segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Pontos para um Regimento da JPT

Apresentamos a seguir, de forma sintética, os pontos que defendemos para a elaboração de um Regimento da JPT. Esses pontos partem tanto do acúmulo e balanço produzido na atual gestão, bem como à luz das tarefas e diretrizes propostas na presente tese. Eles apresentam-se como propostas para estimular o debate e reflexão no conjunto da militância:
  1. Forma de eleição e duração dos mandatos
  • Defendemos mandatos com duração de 2 (dois) anos, que permitam a renovação e oxigenação constante, necessários especialmente para as instâncias de base. Vale destacar que a Juventude é uma etapa transitória na vida de cada um/a e o seu tempo exige uma renovação mais constante que outros espaços partidários.
  • Defendemos a eleição realizada no formato de Encontros Nacionais, com eleição de de delegados em etapas desde os municípios até o nacional. Esses encontros teriam a tarefa de atualizar as resoluções sobre conjuntura e eleger as direções. Os Congressos, de forma semelhante ao PT, seriam resevados a situações extraordinárias, que demandassem uma profunda redefinição programática e organizativa.
  1. Finanças
  • Defendemos que haja um orçamento destinado e gerenciado pela JPT, vinculado à uma plano de trabalho aprovado junto ao Partido, onde constem tanto as atividades eventuais como as constantes.
  1. Instâncias
Defendemos a constituição das seguintes instâncias da JPT, Todas elas seriam instâncias deliberativas, à exceção dos GTs:
  1. O Congresso nacional da JPT (extraordinários);
  2. Os Encontros Nacionais da JPT (eleição das direções);
  3. As direções municipais, estaduais e nacional;
  4. O Conselho de Secretário Estaduais da JPT;
  5. A Plenária Nacional de Direções Municipais;
  6. Os Grupos de Trabalho (GTs) temáticos.

  1. Composição e tamanho das direções
  • Manutenção do atual tamanho da Direção Nacional da JPT (25 membros, sendo 11 da Executiva), mas com a atribuição de função política aos membros do pleno (vinculada aos GTs temáticos) e a criação da figura do/a Secretário/a-Adjunto.
  • Simplificação da definição do tamanho das direções estaduais e municipais: Ambas poderão variar de 9 a 15 membros, a depender do tamanho. Defendemos o fim das direção plena e dos conselhos consultivos nos âmbitos estadual e municipal.
  • A paridade de gênero e proporcionalidade étnico racial deve ser rigidamente observada em todos os níveis.
  • O funcionamento e o trabalho das direções deve se dar de forma colegiada e horizontal.
  • Os membros da Direção Executiva Nacional devem ter condições políticas e materiais para se dedicar em tempo integral à JPT.

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